Édito de Tessalônica
O decreto imperial conhecido como Cunctos populos estabelece a fé cristã nicena como norma religiosa oficial do Império.
O imperador passa a exigir como referência a fé professada pela Igreja de Roma e pela tradição nicena.
Quase sete décadas depois do Édito de Milão, o cenário político e religioso do Império Romano era muito diferente. O cristianismo havia crescido enormemente, mas também enfrentava fortes disputas doutrinais, sobretudo em torno da divindade de Cristo e da controvérsia ariana.
Em 27 de fevereiro de 380, os imperadores Teodósio I, Graciano e Valentiniano II promulgaram um decreto conhecido pelas primeiras palavras latinas Cunctos populos. O texto determinava que os povos sob o governo imperial seguissem a fé transmitida pelo apóstolo Pedro aos romanos e professada, naquele momento, pelo bispo de Roma, Dâmaso, e pelo bispo Pedro de Alexandria.
Na prática, o decreto colocou a forma nicena do cristianismo — a fé na verdadeira divindade do Pai, do Filho e do Espírito Santo — em posição oficial dentro do Império. Aqueles que seguissem essa fé eram reconhecidos como cristãos católicos; outros grupos passaram a ser classificados juridicamente como dissidentes ou heréticos.
O que mudou em relação ao Édito de Milão?
O Édito de Milão, em 313, havia estabelecido liberdade religiosa e tolerância legal. Já o Édito de Tessalônica, em 380, foi muito além: o poder imperial deixou de tratar todas as religiões simplesmente sob um regime de liberdade e passou a reconhecer oficialmente uma forma específica do cristianismo — a fé nicena — como norma religiosa do Estado.
No ano seguinte, 381, o Primeiro Concílio de Constantinopla reafirmaria a fé de Niceia e aprofundaria a formulação sobre a divindade do Espírito Santo. O período mostra como as questões teológicas e a política imperial passaram a estar cada vez mais entrelaçadas.